DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.980.
Dispõe sobre concessão de licença.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, ADALBERTO RAVAGNANI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios - Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 - o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido, ao senhor Prefeito Municipal Doutor Antônio Claret Dal Picolo, 40 (quarenta) dias de licença, a contar do dia vinte (20) de Novembro, para fim de tratamento de saúde, conforme expediente anexo (atestado médico).
Art. 4º A licença ora concedida será sem perda de seus subsídios e verba de representação.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Batatais, 19 de Novembro de 1.980.
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ADALBERTO RAVAGNANI
- Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
-Diretor da Secretaria da Câmara.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.